SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: VALDENICE DE JESUS RIBEIRO, DIVORCIADO(A) de em , na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ANTONIO LUCAS RIBEIRO e MARIA ROSA DE JESUS. EDINALDO DE JESUS DAMASCENA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ANTONIO ALVES DAMASCENA e MARIA DE JESUS. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VALDENICE DE JESUS RIBEIRO DAMASCENA e EDINALDO DE JESUS DAMASCENA. A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.