EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 270, TERMO 17815
VALDINEI FÉLIX DE CARVALHO e TÁSSIA PAULA ANTUNES SANTOS, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 36 anos de idade, nascido em Pilão Arcado-BA, no dia 06 de julho de 1989, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de VALDIM RIBEIRO DE CARVALHO e de EDUARDA FELIX DE CARVALHO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 36 anos de idade, nascida em Pilão Arcado-BA, no dia 26 de fevereiro de 1989, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de PEDRO ANTUNES SANTOS e de TELMA BISPO DOS SANTOS.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> TÁSSIA PAULA FELIX ANTUNES SANTOS.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 1.641, ART.01).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 14 de janeiro de 2026.