EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D 44 Folha 216 Termo 14669
Faço saber que pretendem converter a UNIÃO ESTÁVEL em casamento nos termos da Lei 9.278, de 10/05/96 e apresentaram os documentos exigidos pelo artigo 1525, incisos de I a V, do Novo Código Civil Brasileiro os(as) CONVIVENTES relacionados.
O CONVIVENTE, VALDIR PEREIRA DE ANDRADE, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRO, nascido(a) em LEME-SP, domiciliado(a) JUAZEIRO-BA, filho de VICENTE PEREIRA DE ANDRADE e MARIA VALDENÍ DELMONDES PEREIRA DE ANDRADE.
A CONVIVENTE, JOSILEIDE FRANCISCA DA SILVA, é de nacionalidade BRASILEIRO(A), estado civil SOLTEIRA, nascido(a) em JUAZEIRO-BA, domiciliado(a) JUAZEIRO/BA, filha de MARIA LUCIA DA SILVA e JONAS FRANCISCO DA SILVA.
A convivente passará a adotar o nome de JOSILEIDE FRANCISCA DA SILVA ANDRADE.
O regime adotado será o de COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
JUAZEIRO, 23 de Fevereiro de 2024
VIVIANE DA SILVA FELIX
OFICIAL(A)