EDITAL DE PROCLAMAS
Livro D-54 * Fls. 134 Nº17979
VALMIR ALVES DO NASCIMENTO FILHO e ÉRICA PAES LANDIM DO NASCIMENTO, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 41 anos de idade, nascido em Sento Sé-BA, no dia 01 de setembro de 1984, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de VALMIR ALVES DO NASCIMENTO e de ERMENEGILDA MELO DA MATA.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira,de estado civil solteira, de 41 anos de idade, nascida em Petrolina-PE, no dia 19 de outubro de 1984, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de LOURENÇO AGUIAR DO NASCIMENTO e de IÊDA PAES LANDIM NASCIMENTO.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 23 de fevereiro de 2026.