EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D- 53, FLS. 61, TERMO 17606
VANDERSON DA SILVA MEDEIROS e NADJA GRANJA DE SOUZA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão AUTONOMO, de estado civil divorciado, de 37 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 09 de junho de 1988, residente e domiciliado RUA PROJETADA F, nº 17, ROD BA 210 KM05 251, NOVO JUAZEIRO, Juazeiro-BA, filho de CICERO MEDEIROS DA SILVA e de IVANDA MARIA DA SILVA. ,
telefone para contato (74) 988136749, e-mail .
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de profissão garçonete, de estado civil solteira, de 26 anos de idade, nascida em Juazeiro-BA, no dia 15 de abril de 1999, residente e domiciliada RUA PROJETADA F, nº 17, ROD BA 210 KM05 251, NOVO JUAZEIRO, Juazeiro-BA, filha de NEUSIVAN BARBOSA DE SOUZA e de NADJANE VALERIO GRANJA. Telefone para contato (74) 988092847, e-mail
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> NADJA GRANJA DE SOUZA MEDEIROS.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 19 de novembro de 2025.