SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
VANESSA JORDÃO DE ARAÚJO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de SANTA
CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDIVAN LUCENA DE ARAUJO e JOSENILDA JORDÃO DA SILVA.
ADONY QUERUBINO DE ANDRADE NETO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CENTRO, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ANTONIO PINHEIRO SOBRINHO e MARIA DAJUDA PEREIRA RAMOS
PINHEIRO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VANESSA JORDÃO DE ARAÚJO ANDRADE e ADONY
QUERUBINO DE ANDRADE NETO.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.