Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
VICTOR MOTA SANTOS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de JOSÉ RENILDO PEREIRA DOS SANTOS e de MARIA CONCEIÇÃO DE JESUS MOTA SANTOS, falecida.
JOANE ASSUNÇÃO DE JESUS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de VALDOMIRO OLIVEIRA DE JESUS e de TERESA COUTINHO DE ASSUNÇÃO.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 06 de fevereiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial