SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
VICTÓRIA DE OLIVEIRA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TANIA, na cidade de SANTA CRUZ
CABRÁLIA/BA, filho(a) de MARICI LEOPOLDINA DE OLIVEIRA.
RODRIGO LOUREIRO XAVIER DA SILVA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de
AROLDO ELIAS DA SILVA e ELIANE LOUREIRO XAVIER.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VICTÓRIA OLIVEIRA LOUREIRO SILVA e RODRIGO LOUREIRO
XAVIER DA SILVA.
A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Escrevente Autorizado(