SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
VITÓRIA SANTANA SEIDEL, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro TERRA DE CABRAL, na cidade de
SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de DANIELA DOS SANTOS SANTANA e BARTOLOMEU SEIDEL JUNIOR.
MELCK PEIXOTO COSTA, SOLTEIRO(A), na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de JOSÉ DA SILVA
COSTA e EVA DA COSTA PEIXOTO SILVA.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: VITÓRIA PEIXOTO SEIDEL e MELCK PEIXOTO COSTA.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.