SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes: WANDERLEY GONÇALVES DA SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de ESMERALDO GONÇALVES DA SILVA e JOLIRA PEREIRA SANTOS. ELENILDE NEVES SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro CAMPINHO, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de PRESPELINO JOSÉ DA SILVA e ANA VITORIA NOLASCO DAS NEVES. Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: WANDERLEY GONÇALVES DA SILVA e ELENILDE NEVES SILVA. A presente habilitação foi requerida para a conversão da união estável em casamento. O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.