Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
WILLIAM SILVA SANTOS, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de PAULO ROBERTO DOS SANTOS e de LOURDES SILVA SANTOS.
DANIELY COSTA SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de DANIEL BISPO DOS SANTOS, natural de Uruçuca-BA e de MARIA JOSÉ OLIVEIRA DA COSTA SANTOS, natural de Buerarema-BA.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 30 de janeiro de 2024
Augusto da Silva Correia
Oficial