WILLIANDERSON SANTOS DA COSTA e DAIANE DA SILVA FREIRE, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Religioso com Efeito Civil
O habilitante‚ de nacionalidade BRASILEIRA, de estado civil divorciado, de 27 anos de idade, nascido em Petrolina-PE, no dia 16 de novembro de 1998, residente e domiciliado Juazeiro-BA, filho de AURÉLIO LUIS DA COSTA e de KATIA SIMONE SANTOS DA COSTA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 37 anos de idade, nascida em Petrolina-PE, no dia 18 de janeiro de 1989, residente e domiciliada Juazeiro-BA, filha de JOSELITO GOMES FREIRE e de MARIA LUCY DA SILVA FREIRE.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome.
O casamento será realizado sob o regime Separação Legal de Bens (REGIME DE BENS DE ACORDO COM CÓD. CIVIL, LEI 10.046 DE 10 DE JANEIRO DE 2002, ART.1.641.).
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 06 de abril de 2026.