EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 52, FOLHA 248, TERMO 17493
WILSON ANTONIO RIBEIRO e MARIA DAS DORES ALMEIDA SILVA, abaixo assinados, mantendo convivência duradoura, pública e contínua, reconhecida como entidade familiar, conforme definido no artigo 1º da Lei 9278/96, para sua conversão em casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III, IV e V, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Conversão de União Estável com Habilitação processada neste serviço
O convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciado, de 60 anos de idade, nascido em SALGUEIRO-PE, no dia 11 de novembro de 1964, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ANTONIO RIBEIRO DOS SANTOS e de MARIA EUNICE DE HOLANDA RIBEIRO.
A convivente‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil divorciada, de 45 anos de idade, nascida em VERDEJANTE-PE, no dia 18 de novembro de 1979, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA e de MARIA DO CARMO DE ALMEIDA SILVA.
Em virtude do casamento o convivente continuará a usar o mesmo nome e a convivente
passará a chamar-se> MARIA DAS DORES ALMEIDA SILVA RIBEIRO.
O casamento será realizado sob o regime separação legal de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 31 de outubro de 2025.