EDITAL DE PROCLAMAS
LIVRO D 53, FOLHA 178, TERMO 17723
WILSON GUERRA DA SILVA FILHO e ANDRESSA CAROLINE ROMAGNONE CARVALHO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 44 anos de idade, nascido em Juazeiro-BA, no dia 20 de outubro de 1981, residente e domiciliado EM Juazeiro-BA, filho de WILSON GUERRA DA SILVA e de SONIA ARLET MORAIS GUERRA DA SILVA.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 37 anos de idade, nascida em PETROLINA-PE, no dia 17 de novembro de 1988, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de ANTONIO CARLOS DE CARVALHO e de HELOISA HELENA ROMAGNONE CARVALHO.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
continuará a usar o mesmo nome .
O casamento será realizado sob o regime separação total de bens PACTO ANTENUPCIAL DE REGIME DE SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS LAVRADO NO 2ª CARTÓRIO DE NOTAS NO LIVRO 483, FOLHA 19, ORDEM 4085.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 16 de dezembro de 2025.