YAN LUCAS SOBREIRA MACHADO e ANA LUIZA MENDOÇA DE MELLO, abaixo assinados, para fins de casamento, vem apresentar a V.Sa. os documentos exigidos pelo artigo 1.525, números I, III e IV, do Código Civil brasileiro, e para que seja processada a habilitação, fazem as seguintes declarações:
Tipo de casamento: Casamento Civil
O habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteiro, de 21 anos de idade, nascido em PETROLINA-PE, no dia 13 de setembro de 2004, residente e domiciliado EM JUAZEIRO-BA, filho de ERIVALDO RODRIGUES MACHADO e de YANDRA KATIUSSIA SOBREIRA MACHADO.
A habilitante‚ de nacionalidade brasileira, de estado civil solteira, de 18 anos de idade, nascida em JUAZEIRO-BA, no dia 31 de dezembro de 2006, residente e domiciliada EM JUAZEIRO-BA, filha de DEAN CLAYTON REIS DE MELLO e de ANA PAULA SILVA MENDONÇA.
Em virtude do casamento o habilitante continuará a usar o mesmo nome e a habilitante
passará a chamar-se> ANA LUIZA DE MELLO MACHADO.
O casamento será realizado sob o regime comunhão parcial de bens.
Publicados e afixados os editais de proclamas, ouvido o Dr(a). Curador(a) de casamentos e não aparecendo dentro do prazo legal quem oponha impedimento, requerem que V.Sa. certifique que os requerentes se acham habilitados(as) a casar.
Neste termos,
Pede deferimento.
JUAZEIRO, 27 de outubro de 2025.