LIVRO DE EDITAL
Nº 28292
Livro D-50 * Fls. 141
Augusto da Silva Correia, Oficial do Registo Civil das Pessoas Naturais da comarca de Itabuna-BA, na forma da Lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
YURI MENESES MAGNAVITA, solteiro, residente e domiciliado em Itabuna-BA / Brasil, filho de filho de LUIZ MAGNAVITA FILHO, falecido e de MARIA SALETE REBÊLO DE MENESES MAGNAVITA.
JULIANA ANJOS SANTOS, solteira, residente e domiciliada em Itabuna-BA / Brasil, filha de filha de ENILDO SILVA SANTOS e de LUCIANA CARDOSO DOS ANJOS.
O regime escolhido é o da comunhão parcial de bens
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV, do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.
Itabuna, 17 de fevereiro de 2025
Augusto da Silva Correia
Oficial