SYLVIA BURMANN MOURA, Oficial(a) do Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito SEDE, Município de SANTA
CRUZ CABRALIA/BA, Comarca de SANTA CRUZ CABRALIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na
serventia pela qual responde, os nubentes:
YURI RIGONATTI PRADO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LOTEAMENTO RIO JARDIM, na cidade
de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de EDVALDO SACRAMENTO PRADO e KEILA ARANTES RIGONATTI.
ANNA CAROLINA TEIXEIRA ASSUNÇÃO, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado(a) no bairro LOTEAMENTO RIO
JARDIM, na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de LEONARDO SANTOS ASSUNÇÃO e SANDRA
NASCIMENTO TEIXEIRA ASSUNÇÃO.
Em virtude do matrimônio, os contraentes assinarão: YURI RIGONATTI PRADO e ANNA CAROLINA TEIXEIRA
ASSUNÇÃO RIGONATTI.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documento exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de
existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de
todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.