SYLVIA BURMANN MOURA OFICIAL(A) do Tabelionato de Notas com Funções de Protesto de Título e Registro Civil das Pessoas Naturais do Distrito de SEDE, Município de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, na forma da lei, faz saber que pretendem se casar na serventia pela qual responde, os nubentes:
PAULO JACKSON TELES SILVA, SOLTEIRO(A), residente e domiciliado na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho(a) de TELMA ROMUALDA TELES DA SILVA E CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA SILVA.
ROSIMEIRE DE JESUS, SOLTEIRO(A), residente e domiciliada na cidade de SANTA CRUZ CABRÁLIA/BA, filho (a) de MARIA DE LOURDES DE JESUS.
O regime escolhido é o da COMUNHÃO PARCIAL DE BENS.
Apresentaram os documentos exigidos pelo art. 1525, incisos I, III, IV do Código Civil. Se alguém tiver conhecimento de existir algum impedimento legal, que seja oposto para fins de direito. E para constar e chegar este ao conhecimento de todos, lavro o presente que será publicado em jornal eletrônico.